GRAUS E PRECEDÊNCIA DE CELEBRAÇÕES
1 - Um dado importante e que deve ser considerado na pastoral litúrgica é o grau de importância como também a precedência dos dias litúrgicos. Como acontece com o ministério ordenado, constituído em três graus, não em dignidade, mas como serviço prestado ao povo de Deus, assim também na Liturgia acontece uma tríplice graduação. Entendamos: na Liturgia, não só os ritos se distinguem entre si, por graus de importância, como também as próprias celebrações, graduação que se vê ainda nos próprios tempos litúrgicos. Assim é que se fala, por exemplo, de “tempos privilegiados” no Ano Litúrgico, sendo a Quaresma um deles.
2 - Podemos afirmar então que existem graus e precedência nas celebrações, e se dizemos genericamente "festas", três na verdade são os graus da celebração litúrgica: "solenidade", "festa" e "memória", podendo esta última ser ainda obrigatória ou facultativa. Neste trabalho, a palavra "festa" não será usada no sentido genérico, mas de qualificação litúrgica, a fim de evitar mal-entendidos. Vejamos então:
Solenidade
3 - É o grau máximo da celebração litúrgica, isto é, aquele que admite, como o próprio nome sugere, todos os aspectos solenes e próprios da Liturgia. Na "solenidade", então, três são as leituras bíblicas, canta-se o "Glória" e faz-se a profissão de fé. Para todas as solenidades e tempos litúrgicos existe prefácio próprio. Embora no mesmo grau, as solenidades distinguem-se ainda, entre si, quanto à precedência. Somente o Tríduo Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor está na Liturgia em posição única. As demais solenidades portanto se acham na tabela oficial distinguindo-se apenas quanto ao lugar que ocupam no mesmo nível.
4 - As “solenidades” são sempre celebradas, ou seja, não podem ser omitidas, como acontece com as “festas” e as “memórias”, nos casos previstos. Porém, a “solenidade” que venha a cair nos domingos da Quaresma, nos dias da Semana Santa ou nos dias da Oitava da Páscoa vai ser sempre transferida: se em domingo da Quaresma, para o dia seguinte, ou para o dia anterior, no sábado, como pode acontecer, por exemplo, com a Solenidade de São José, em 19 de março. Quanto à Solenidade da Anunciação do Senhor, em 25 de março, se cair na Semana Santa será transferida para a segunda-feira após a Oitava da Páscoa. Já as solenidades do Santoral que caem em domingo do Tempo Comum ocupam o lugar deste. As duas maiores “solenidades” (Natal e Páscoa) são celebradas com Oitava, isto é, têm seu prolongamento festivo por oito dias. Na Liturgia das Horas, em todos os dias da Oitava canta-se ou recita-se o “Te Deum”.
Festa
5 - "Festa", na liturgia, é a celebração um pouco inferior à "solenidade". Identifica-se, inicialmente, com as do dia comum, como dia natural, por isso não tem I Vésperas, mas nela canta-se o "Glória" e pode ela ter prefácio próprio ou do Comum, dependendo de sua importância. Também tem a “festa” leituras próprias. Para a “festa”, na Liturgia das Horas (Ofício das Leituras), canta-se o "Te Deum", fora, porém, da Quaresma. As "festas" do Santoral são omitidas quando caem em domingo, na Semana Santa e na Oitava da Páscoa. Já as “festas do Senhor”, quando caem em domingo do Tempo Comum, ocupam o lugar deste, com três leituras e com I Vésperas, passando então, nesse caso, ao grau de "solenidade".
Memória
6 - "Memória" é sempre celebração dos dias feriais, ligada aos santos, um pouco ainda inferior ao grau de "festa". Na celebração da "memória", não se canta o "Glória". Geralmente, não tem leituras próprias, salvo quando de muita importância. A "memória" é obrigatória quando o Santo celebrado goza de veneração universal. Isto quer dizer que em toda a Igreja se celebra a sua memória. É, porém, facultativa quando se dá o contrário, ou seja, quando somente em alguns países ou regiões ele é cultuado e venerado. Quanto aos ritos e à maneira de celebrar, não há diferença entre “memória obrigatória” e “memória facultativa”.
João de Araújo